PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 142, de 11 de fevereiro de 2010
Dispõe sobre a redução do percentual previsto no art. 1º da L.C. nº 141, de 04.12.09.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O percentual de majoração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, previsto no art. 1º da L.C. nº 141, de 04.12.09, fica reduzida em 15% (quinze por cento).
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2010
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.